22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/44
Recurso interposto em 21 de junho de 2016 — VF Europe/Comissão
(Processo T-324/16)
(2016/C 305/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VF Europe BVBA (Bornem, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) executado pela Bélgica;
—
a título subsidiário, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;
—
em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação de regime de auxílios na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento (UE) 2015/1589 (1) e do artigo 107.o TFUE.
2.
O segundo fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 107.o TFUE, de não ter fundamentado a sua decisão e de ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários constitui uma medida de auxílio estatal.
3.
O terceiro fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 e os princípios gerais de segurança jurídica e de proteção das legítimas expectativas ao ordenar a recuperação do alegado auxílio.
4.
O quarto fundamento é relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 2.o, n.o 6, TFUE e o princípio da igualdade de tratamento, e ter cometido um abuso de poder ao usar as regras relativas aos auxílios estatais para proibir o sistema belga de isenção em matéria de lucros excedentários.
(1) Regulamento (UE) n.o 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9)
Full & Egal Universal Law Academy