8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/32
Recurso interposto em 20 de junho de 2016 — Bundesverband Deutsche Tafel/EUIPO — Tiertafel Deutschland (Tafel)
(Processo T-326/16)
(2016/C 287/39)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Bundesverband Deutsche Tafel e.V. (Berlim, Alemanha) (representantes: T. Koerl, E. Celenk, S. Vollmer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tiertafel Deutschland e.V. (Rathenow, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Tafel» — Marca da União Europeia n.o 8 985 541
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de abril de 2016, no processo R 248/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009.