16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/32
Recurso interposto em 28 de junho de 2016 — Hello Media/EUIPO — Hola (#hello media group)
(Processo T-331/16)
(2016/C 296/41)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hello Media, SL (Madrid, Espanha) (representante: A. Alejos Cutuli, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hola, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «#hello media group» — Pedido de registo n.o 12 441 317
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de abril de 2016, no processo R 2012/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir a oposição B 2 336 371 ao pedido de marca da UE n.o 12 441 317;
—
decretar a concessão da marca da UE n.o 12 441 317 «#hello media group» (com desenho);
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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