16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/35
Recurso interposto em 22 de junho de 2016 — Versage 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO)
(Processo T-336/16)
(2016/C 296/45)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gianni Versace SpA (Mião, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO» — Pedido de registo n.o 11 992 435
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 06/04/2016 no processo R 1005/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao presente recurso;
—
anular a decisão impugnada e consequentemente registar a marca n.o 11992435 para todos os produtos solicitados, sem prejuízo dos já concedidos;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
A recorrente alega que a decisão de 6 de abril de 2016 enferma de vício devido ao exame não aprofundado dos elementos de prova que demonstram a utilização insuficiente das marcas invocadas pela outra parte, e não avaliou atentamente o risco de confusão entre as marcas e os produtos, à luz de todos os fatores pertinentes.
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