22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/46
Recurso interposto em 22 de junho de 2016 por Richard Zink do acórdão do Tribunal da Função Pública de 11 de abril de 2016 proferido no processo F-77/15, Zink/Comissão
(Processo T-338/16 P)
(2016/C 305/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Richard Zink (Bamaco, Mali) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 no processo F-77/15 (Zink/Comissão);
—
anular a decisão do PMO de limitar o pagamento do subsídio de expatriação, que erradamente não foi pago desde 1 de setembro de 2007, a um período de cinco anos;
—
condenar a Comissão a pagar ao recorrente os subsídios de expatriação a que tem direito desde 1 de setembro de 2007 e os juros de mora calculados à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento acrescida de dois pontos percentuais sobre os montantes já pagos ao recorrente a título de remunerações em atraso (subsídio de expatriação) e sobre os montantes ainda devidos, a partir do seu respetivo vencimento e até ao seu pagamento integral, deduzidos os montantes já pagos;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 62.o do Estatuto.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do princípio da legalidade dos atos da Comissão.
3.
Terceiro fundamento relativo à violação da limitação a 5 anos do pagamento em atraso devido.
4.
Quarto fundamento relativo à violação do dever de fundamentação.