8.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/34
Recurso interposto em 29 de junho de 2016 — De Masi/Comissão Europeia
(Processo T-341/16)
(2016/C 287/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fabio De Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Fischer-Lescano)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da recorrida, de 8 de junho de 2016, relativa ao acesso restrito aos documentos do grupo Code of Conduct;
—
Condenar a recorrida, em aplicação do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, nas despesas do processo e nas despesas de eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, alegando a violação dos direitos dos membros do Parlamento previstos no artigo 230.o, n.o 2, TFUE, conjugado com o artigo 10.o, n.o 2, e com os deveres de informação.