16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/37
Recurso interposto em 29 de junho de 2016 — Trane/Comissão
(Processo T-343/16)
(2016/C 296/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trane (Zaventem, Bélgica) (representantes: H. Gilliams and J. Bocken, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão de 11 de janeiro de 2016 relativa ao sistema de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica;
—
em alternativa, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;
—
em qualquer caso, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão na medida em que estes (a) exigem a recuperação de montantes junto de entidades que foram objeto de uma «decisão fiscal antecipada relativa aos lucros excedentários» como definida na decisão e (b) exigem a recuperação de um montante igual à poupança fiscal, sem permitir que a Bélgica tenha em conta um ajustamento efetivo em alta por parte de outra administração fiscal;
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento de recurso, alegação de erro manifesto de apreciação, abuso de poder e falta de fundamentação na medida em que a Comissão, na decisão de 11 de janeiro de 2016 relativa ao sistema de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) implementado pelo Reino da Bélgica, alega a existência de um regime de auxílios.
2.
Segundo fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE, violação do dever de fundamentação e erro manifesto de apreciação, na medida em que a decisão impugnada qualifica o alegado regime como medida seletiva.
3.
Terceiro fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE e de erro manifesto de apreciação na medida em que a decisão considera que o alegado regime dá origem a uma vantagem.
4.
Quarto fundamento de recurso, alegação de violação do artigo 107.o TFUE, violação do princípio da proteção da confiança legítima, erro manifesto de apreciação, abuso de poder e violação do dever de fundamentação na medida em que na decisão impugnada a Bélgica é condenada a recuperar os auxílios.
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