29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/28
Recurso interposto em 27 de junho de 2016 — Blackmore/EUIPO — Paice (DEEP PURPLE)
(Processo T-344/16)
(2016/C 314/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Richard Hugh Blackmore (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: A. Edwards Stuart, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ian Paice (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «DEEP PURPLE» da União Europeia — Pedido de registo n.o 11 772 721
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de março de 2016 no processo R 736/2015-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e dar provimento ao recurso;
—
Condenar o EUIPO nas despesas incorridas pelo recorrente no âmbito do presente recurso.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso errou ao admitir a prova apresentada em 5 de novembro de 2014;
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A Câmara de Recurso errou ao considerar que a reputação tinha sido suficientemente provada atendendo às provas apresentadas no prazo fixado;
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A Câmara de Recurso errou ao considerar que era suficiente a prova para demonstrar que o oponente tinha o direito de beneficiar de uma parte da reputação.
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A Câmara de Recurso errou ao aceitar as conclusões da decisão R 880/2015-5;
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A Câmara de Recurso errou ao declarar admissíveis as provas apresentadas em 13 de abril de 2015;
—
A Câmara de Recurso errou ao recusar o registo da marca para uma gama de produtos e de serviços mais ampla do que a justificada pelas provas oferecidas. A Câmara de Recurso errou ao aplicar a lei relativa à utilização abusiva do nome ao concluir que esses produtos eram objeto de uma representação fraudulenta ou que a reputação da oponente abrangia esses produtos.