16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/39
Recurso interposto em 27 de junho de 2016 — Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis/Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)
(Processo T-348/16)
(2016/C 296/49)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis (Salónica, Grécia) (representante: B. Christianos, advogado)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a nota de débito n.o 3241606289/26/05/2016 emitida pela recorrida, pela qual esta pede a Aristoteleio Panepistimio Thessalonikis a devolução parcial do financiamento recebido para o projeto MINATRAN, no montante de 245 525,43 euros, é infundada e que este montante corresponde a despesas elegíveis.
—
Condenar a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede ao Tribunal Geral da União Europeia, nos termos do artigo 272.o TFUE, que declare que o montante reclamado pela ERCEA corresponde a despesas elegíveis.
Em apoio do seu recurso, a recorrente sustenta que as despesas reclamadas pela ERCEA e, em especial, os custos de pessoal, as despesas de viagem e as despesas indiretas constituem despesas elegíveis. Isto é confirmado pelos elementos que a recorrente apresentou à ERCEA durante o controlo efetuado e na subsequente correspondência e, principalmente, pelo exame conjunto dos elementos de prova apresentados.
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