22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/48
Recurso interposto em 30 de junho de 2016 — Bank Saderat Iran/Conselho
(Processo T-349/16)
(2016/C 305/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Saderat Iran (Teerão, Irão) (representante: T. de la Mare, QC, R. Blakeley, Barrister e S. Jeffrey, S. Ashley and A. Irvine, Solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/603 do Conselho, de 18 de abril de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2016 L 104, p. 8), e a Decisão (PESC) 2016/609, de 18 de abril de 2016, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2016 L 104, p. 19), na medida em que se aplica ao recorrente, e
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento de recurso: o facto de o recorrente ter sido designado novamente em abril de 2016 constitui (i) um abuso de processo e um abuso de poderes, (ii) uma violação do direito a uma boa administração e (iii) uma violação dos princípios da res judicata, da segurança jurídica e da finalidade.
2.
Segundo fundamento de recurso: o facto de o recorrente ter sido designado novamente em abril de 2016 constitui uma violação do artigo 266.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
3.
Terceiro fundamento de recurso: o facto de o recorrente ter sido designado novamente em abril de 2016 padece de erro manifesto de apreciação.
4.
Quarto fundamento de recurso: o facto de o recorrente ter sido designado novamente em abril de 2016 viola os direitos fundamentais ao respeito pela reputação e pleno gozo da propriedade, bem como os princípios da proporcionalidade e da não discriminação.
5.
Quinto fundamento de direito: o facto de o recorrente ter sido designado novamente em abril de 2016 não é exigido pelo plano de ação conjunta global e é contrário a este último.