16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/40
Recurso interposto em 1 de julho de 2016 — adp Gauselmann/EUIPO (MULTI FRUITS)
(Processo T-355/16)
(2016/C 296/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: adp Gauselmann GmbH (Espelkamp, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «MULTI FRUITS» — Pedido de registo n.o 13 646 542
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de abril de 2016, no processo R 1043/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Reconhecer o fundamento do recurso e anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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