10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/9
Recurso interposto em 27 de junho de 2016 — Dimos Athinaion/Comissão
(Processo T-360/16)
(2016/C 371/10)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimos Athinaion (Atenas, Grécia) (representante: G. Georgakarakos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) (1), e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 191.o TFUE, que define os objetivos da política da União no domínio do ambiente.
2.
Segundo fundamento relativo à violação do artigo 37.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que consagra o direito a um elevado nível de proteção do ambiente.
3.
Terceiro fundamento relativo à violação do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (2).
(1) JO 2016, L 109, p. 1.
(2) JO 2007, L 171, p. 1.
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