29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/31
Recurso interposto em 4 de julho de 2016 — TBWA\London Ltd/EUIPO (MEDIA ARTS LAB)
(Processo T-361/16)
(2016/C 314/43)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: TBWA\London Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: D. Farnsworth, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «MEDIA ARTS LAB» — Pedido de registo n.o 13 238 308
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016, no processo R 958/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na parte em que manteve a conclusão do examinador de que a marca requerida era descritiva e desprovida de caráter distintivo para os produtos e serviços relativamente aos quais foi considerada descritiva e desprovida de caráter distintivo;
—
autorizar o pedido de registo de marca da UE n.o 13 238 308 a prosseguir para publicação; e
—
condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos invocados
—
O EUIPO não teve devidamente em conta os serviços relativamente aos quais o pedido foi feito;
—
O EUIPO não considerou devidamente a marca requerida como um todo. Em vez disso, segmentou a marca em partes utilizando definições de MEDIA ARTS e MEDIA LAB, e afirmou que as referidas partes são descritivas. Não apreciou o efeito global da marca.
—
O EUIPO não aceitou que a marca é consideravelmente menos discutível do que a decisão PIPELINE em que aquele se baseia;
—
Apesar (e em violação) do princípio da igualdade de tratamento, o EUIPO não seguiu a sua prática decisória anterior de aceitar marcas com a palavra MEDIA para publicidade em conjugação com outras localizações «inusuais».