26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/20
Recurso interposto em 14 de julho de 2016 — BP Aromatics/Comissão
(Processo T-371/16)
(2016/C 350/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP Aromatics Ltd (Geel, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao sistema de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) aplicado pelo Reino da Bélgica;
—
subsidiariamente, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;
—
em qualquer dos casos, condenar a Comissão Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, alegação de erro de direito e de erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação como regime de auxílio na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 2015/1589 (1) e do artigo 107.o TFUE.
2.
Segundo fundamento, violação do artigo 107.o TFUE, violação do dever de fundamentação e erro manifesto de apreciação na medida em que o regime belga de isenção em matéria de lucros excedentários é considerado um auxílio de Estado.
3.
Terceiro fundamento, violação do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 e dos princípios gerais da segurança jurídica e da proteção das expectativas legítimas pelo facto de a Comissão ter ordenado a recuperação do alegado auxílio.
4.
Quarto fundamento, violação do artigo 2.o, n.o 6, TFUE, e do princípio da igualdade de tratamento, e desvio de poder pelo facto de a Comissão ter utilizado as normas em matéria de auxílios de Estado para proibir o sistema belga de decisões fiscais antecipadas relativas aos lucros excedentários.
(1) Regulamento (UE) n.o 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9)