29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/34
Recurso interposto em 11 de julho de 2016 — Bammer/EUIPO — mydays (Männerspielplatz)
(Processo T-372/16)
(2016/C 314/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Alexander Bammer (Sindelfingen, Alemanha) (representante: W. Riegger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: mydays GmbH (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Männerspielplatz» — Marca da União Europeia n.o 8 534 364
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 proferida no processo R 1796/2016-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas efetuadas na pendência do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso não se baseou, no âmbito da sua decisão, na data do pedido de registo apresentado em setembro de 2009;
—
A Câmara de Recurso não teve devida e suficientemente em consideração o forte valor probatório das decisões dos tribunais de Estugarda;
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A Câmara de Recurso não apreciou devidamente os documentos de 2009 no que diz respeito, em especial, aos fundamentos das decisões dos tribunais de Estugarda;
—
No âmbito da sua argumentação, a Câmara de Recurso ignorou que atribuiu à marca controvertida um significado que esta não tinha, em todo o caso, em 2009, dado que a designação não apresentava nenhuma ligação especial com os produtos e serviços registados;
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A marca controvertida apresenta, por conseguinte, um caráter distintivo e não é descritiva dos produtos e serviços registados.