26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/20
Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Victaulic Europe/Comissão
(Processo T-373/16)
(2016/C 350/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Victaulic Europe (Nazareth, Bélgica) (representante: C. Fairpo, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar admissível o recurso de anulação;
—
anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) executado pela Bélgica, na medida em que qualifica, incorretamente, o sistema de decisões fiscais antecipadas relativas a lucros excedentários como regime de auxílio, não identifica adequadamente a alegada medida de auxílio de Estado, considera, incorretamente, as decisões antecipadas relativas a lucros excedentários como auxílios de Estado incompatíveis na aceção do artigo 107.o TFUE e exige, indevidamente, à Bélgica que recupere montantes indetermináveis junto dos destinatários de decisões antecipadas reativas a lucros excedentários; e
—
condenar a Comissão nas custas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega que a Comissão cometeu um erro de direito ao qualificar incorretamente o sistema de decisões fiscais antecipadas relativas a lucros excedentários como regime de auxílio.
2.
Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão cometeu um erro de direito ao não apreciar se o alegado auxílio atribuía efetivamente uma vantagem.
3.
Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão cometeu um erro ao considerar que o sistema de decisões fiscais antecipadas relativas a lucros excedentários tinha caráter seletivo.
4.
Quarto fundamento, em que se alega que a imposição à Bélgica da recuperação do montante do alegado auxílio viola o princípio da segurança jurídica.