19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/40
Recurso interposto em 14 de julho de 2016 — Oberösterreichische Landesbank/SRB
(Processo T-376/16)
(2016/C 343/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Oberösterreichische Landesbank AG (Linz, Áustria) (representante: G. Eisenberger, advogado)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (SRB)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a «Decision of the Executive Session of the Board of 20 May 2016 on the adjustment of the 2016 ex-ante contributions to the Single Resolution Fund supplementing the Decision of the Executive Session of the Board of 15 April 2016 on the 2016 ex-ante contributions of the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2016/13)», e a primeira decisão, que, alegadamente, é de 15 de abril de 2016 e que, aparentemente, tem uma ligação inseparável com a decisão de 20 de maio de 2016;
—
a título subsidiário, anular a «Decision of the Executive Session of the Board of 20 May 2016 on the adjustment of the 2016 ex-ante contributions to the Single Resolution Fund supplementing the Decision of the Executive Session of the Board of 15 April 2016 on the 2016 ex-ante contributions of the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2016/13)», na medida em que esta ordena que a restituição do montante pago em excesso tenha lugar no contexto da imposição do montante que deve ser pago ao Fundo Único de Resolução.
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.
1.
Primeiro fundamento: flagrante violação de formalidades essenciais em razão da falta de fundamentação da decisão impugnada.
2.
Segundo fundamento: flagrante violação de formalidades essenciais em razão da divulgação incompleta da decisão impugnada.
3.
Terceiro fundamento: insuficiência da correção do montante que cabe ao recorrente pagar ao Fundo Único de Resolução quanto ao ano de 2016.
4.
Quarto fundamento: ilegalidade do facto de a restituição do montante pago em excesso não ter lugar antes de 2017.