Processo T-381/16: Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
C3642016PT1410120160713PT0010141152
Recurso interposto em 13 de julho de 2016 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)
(Processo T-381/16)2016/C 364/10Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Düll (Südergellersen, Alemanha) (representante: S. Wolff-Marting, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cognitect, Inc (Durham, North Carolina, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «DaToMo» — Marca da União Europeia n.o 6 715 627
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016, nos processos apensos R 1383/2015-2 e R 1481/2015-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Modificar a decisão impugnada no sentido de à lista de produtos e serviços abrangidos pela marca 6715627 DaToMo, em relação aos serviços referidos na lista da Classe 42 e que se mantiveram por força da referida decisão, não ser acrescentada a restrição «all the aforementioned for the enterprise mobility management (EMM)»;
—
Condenar o EUIPO nas suas próprias despesas e nas do recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 50.o do Regulamento n.o 40/94.
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