26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/22
Recurso interposto em 20 de julho de 2016 — Eval Europe/Comissão
(Processo T-388/16)
(2016/C 350/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Eval Europe NV (Zwijndrecht, Bélgica) (representantes: H. Vanhulle, B. van de Walle de Ghelcke, C. Borgers e N. Baeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) executado pelo Reino da Bélgica;
—
em alternativa, anular os artigos 2.o a 4.o da decisão;
—
em qualquer caso, condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito e um erro manifesto de apreciação na identificação da alegada medida de auxílio e na sua qualificação como um regime de auxílios na aceção do artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 2015/1589 (1) e do artigo 107.o TFUE.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 107.o TFUE, não ter fundamentado a sua decisão e ter cometido um erro manifesto de apreciação ao considerar que o sistema belga de regulação dos lucros excedentários constitui uma medida de auxílio estatal.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2015/1589 e os princípios gerais da segurança jurídica e das expectativas legítimas ao ordenar a recuperação do alegado auxílio.
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o artigo 2.o, n.o 6, TFUE e o princípio da igualdade de tratamento, bem como ter cometido um desvio de poder, ao utilizar as regras relativas aos auxílios de Estado para proibir o sistema belga de regulação dos lucros excedentários.
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).