12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/49
Recurso interposto em 22 de julho de 2016 — AIA/EUIPO — Casa Montorsi (MONTORSI F. & F.)
(Processo T-389/16)
(2016/C 335/65)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Agricola italiana alimentare SpA (AIA) (San Martino Buon Albergo, Itália) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Casa Montorsi Srl (Vignola, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «MONTORSI F. & F» da União Europeia –Marca da União Europeia n.o 5 681 663
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de abril de 2016 no processo R 1239/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 em combinação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 53.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.