12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/50
Recurso interposto em 26 de julho de 2016 — Starbucks/EUIPO — Nersesyan (COFFEE ROCKS)
(Processo T-398/16)
(2016/C 335/66)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Starbucks Corp. (Seattle, Washington, Estados Unidos) (representantes: I. Fowler, solicitor e J. Schmitt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hasmik Nersesyan (Borgloon, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com os elementos nominativos «COFFEE ROCKS» — Pedido de registo n.o 11 881 943
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2016 no processo R 559/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do EUIPO de 24 de maio de 2016 no processo R 559/2015-4; e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo ou, caso a outra parte intervenha, condenar o recorrido e o interveniente solidariamente nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.