10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/11
Recurso interposto em 27 de julho de 2016 — Maximum Play/EUIPO (MAXPLAY)
(Processo T-400/16)
(2016/C 371/13)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Maximum Play, Inc. (San Francisco, California, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa «MAXPLAY» — Pedido de registo n.o 14 047 963
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de maio de 2016 no processo R 2273/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Não tomada em devida conta de registos de marca da União Europeia e de marcas nacionais anteriores, bem como de um pedido nacional anterior.
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