12.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 335/51
Recurso interposto em 28 de julho de 2016 — Stada Arzneimittel/EUIPO — Vivatech (Immunostad)
(Processo T-403/16)
(2016/C 335/68)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vivatech (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «Immunostad» — Marca da União Europeia n.o 9 552 225
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016, no processo R 863/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as suportadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.