10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/12
Recurso interposto em 31 de julho de 2016 — Makhlouf/Conselho
(Processo T-409/16)
(2016/C 371/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ehab Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
em consequência, anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-410/16, Makhlouf/Conselho.
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