19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/44
Recurso interposto em 28 de julho de 2016 — Carrera Brands/EUIPO — Autec (Carrera)
(Processo T-419/16)
(2016/C 343/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Carrera Brands Ltd (Hong-Kong, República Popular da China) (representante: C. Markowsky, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Autec AG (Nuremberga, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «Carrera» — Marca da União Europeia n.o 4 630 711
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 6 de junho de 2016, no processo R 278/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão contida no ponto 2 da parte decisória da decisão impugnada e alterá-la no sentido de anular a decisão da Divisão de Anulação, de 21 de janeiro de 2015;
—
Anular a decisão impugnada relativamente ao indeferimento do pedido de suspensão da instância apresentado pela recorrente; e
—
Subsidiariamente: alterar a decisão no sentido de deferir o pedido de suspensão da instância apresentado pela recorrente em 22 de agosto de 2014 e repetido no processo de recurso em 21 de maio de 2015;
—
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as suportadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 56.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 20.o, n.o 7, alínea c), do Regulamento n.o 2868/95.