19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/45
Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — Sheepworld/EUIPO (Beste Oma)
(Processo T-421/16)
(2016/C 343/60)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha (representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca da União Europeia «Beste Oma» — Pedido de registo n.o 14 169 478
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2016 no processo R 91/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.
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