19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/45
Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — sheepworld/EUIPO (Beste Mama)
(Processo T-422/16)
(2016/C 343/61)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «Beste Mama» — Pedido de registo n.o 14 169 304
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de maio de 2016, no processo R 95/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as suportadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.