10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/15
Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — De Masi/Comissão
(Processo T-423/16)
(2016/C 371/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fabio de Masi (Bruxelas, Bélgica) (representante: Professor A. Fischer-Lescano)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da recorrida, de 20 de maio de 2016, relativa ao pedido de acesso aos documentos do Grupo «Código de Conduta»;
—
Anular a decisão da recorrida, de 13 de julho de 2016, relativa ao pedido de acesso aos documentos do Grupo «Código de Conduta»;
—
Condenar a recorrida, nos termos do artigo 87.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, nas despesas do processo e nas despesas de eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1)
O recorrente alega que as decisões da recorrida, de 20 de maio de 2016 e de 13 de julho de 2016, violam o direito consagrado na disposição acima referida a uma resposta adequada ao pedido confirmativo.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 15.o, n.o 3, do TFUE, conjugado com o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001
O recorrente alega ainda que a recusa do pleno acesso aos documentos relativos ao Grupo «Código de Conduta» (tributação das empresas), instituído pelo Conselho, também viola o seu direito de consulta destes documentos, garantido pelas referidas disposições.
Neste contexto, o recorrente alega que as exceções ao princípio da transparência, previstas no artigo 4.o, n.os 3 e 1, alínea a), quarto travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, não se aplicam ao caso em apreço.
Além disso, verificou-se uma falta de fundamentação e de ponderação, e existia um manifesto interesse superior público na divulgação dos documentos.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
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