26.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 350/25
Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — holyGhost/EUIPO — CBM (holyGhost)
(Processo T-439/16)
(2016/C 350/31)
Língua em que a petição foi redigida: alemão
Partes
Recorrente: holyGhost GmbH (Munique, Alemanha) (representante: M. Wiedemann e S. Engbrink, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça)
Dados do processo no EUIPO
Requerente da marca da União Europeia: a recorrente
Marca da União Europeia: Marca da União Europeia «holyGhost» — Pedido n.o 11 757 853
Processo no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de maio de 2016 no processo R 2867/2014-5
Pedidos
A recorrente pede:
—
A anulação da decisão impugnada;
—
A condenação do EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.