24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/42
Ação intentada em 4 de agosto de 2016 — Šroubárna Ždánice/Conselho
(Processo T-442/16)
(2016/C 392/55)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Šroubárna Ždánice a.s. (Kyjov, República Checa) (representante: M. Osladil, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a União Europeia deve pagar à demandante um montante de 75 502 534 coroas checas a título de indemnização dos danos;
—
condenar a União Europeia nas despesas do demandante.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento, alegando que estão preenchidos todos os pressupostos da responsabilidade extracontratual, nos termos do artigo 268.o TFUE em conjugação com o segundo parágrafo do artigo 34.o TFUE:
—
ao impor um direito anti-dumping às importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, posteriormente estendido às importações provenientes da Malásia, a União Europeia violou as suas obrigações decorrentes do estatuto de membro da OMC, previstas especificamente no Acordo Anti-dumping;
—
a violação do Acordo Anti-dumping implicou a violação do artigo 216.o, n.o 2, TFUE;
—
como resultado da conduta ilegal da União Europeia, o recorrente sofreu danos no montante de 75 502 534 coroas checas;
—
houve uma relação causal entre o montante dos danos e a conduta ilegal da União Europeia.
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