17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/17
Recurso interposto em 11 de agosto de 2016 — Mr. Kebab/EUIPO — Mister Kebap (Mr. KEBAB)
(Processo T-448/16)
(2016/C 383/23)
Língua em que o recurso foi interposto: eslovaco
Partes
Recorrente: Mr. Kebab s. r. o. (Košice-Západ, Eslováquia) (representante: L. Vojcik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mister Kebap, SL (Finestrat, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «Mr. KEBAB» da União Europeia — Pedido de registo n.o 12 551 222
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2016 no processo R 987/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
alterar a decisão impugnada, negando integralmente provimento à oposição deduzida pela outra parte no processo na Câmara de Recurso em 20 de novembro de 2014, com o n.o B 002370594, contra o pedido de registo da marca complexa da União Europeia «Mr. KEBAB»;
—
condenar o EUIPO e, eventualmente, a outra parte no processo nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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