Processo T-450/16: Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 — sheepworld/EUIPO (Beste Freunde)
C3642016PT2520120160810PT0027252262
Recurso interposto em 10 de agosto de 2016 — sheepworld/EUIPO (Beste Freunde)
(Processo T-450/16)2016/C 364/27Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Unsersollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Beste Freunde» — Pedido de registo n.o 14 170 013
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 26/5/2016 no processo R 93/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no procedimento de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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