17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/17
Recurso interposto em 14 de agosto de 2016 por Elia Fernández González do acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de junho de 2015 no processo F-121/15, Fernández González/Comissão
(Processo T-455/16 P)
(2016/C 383/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elia Fernández González (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Casado García-Hirschfeld e É. Boigelot, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do TFP (Juiz Singular) no processo F-121/15, proferido em 14 de junho de 2016 no processo Elia Fernandez Gonzalez/Comissão Europeia;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas, incluindo as efetuadas no TFP.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento de recurso único, relativo à desvirtuação dos factos pelo acórdão recorrido e a erros manifestos de apreciação que geraram uma fundamentação jurídica inexata. A recorrente contesta, em especial, os n.os 29 a 31 do acórdão impugnado, bem como os n.os 36 a 39.