17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/18
Recurso interposto em 16 de agosto de 2016 — Galletas Gullón/EUIPO — Hug (GULLON DARVIDA)
(Processo T-456/16)
(2016/C 383/25)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Galletas Gullón, SA (Aguilar de Campoo, Espanha) (representante: Escudero Pérez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hug AG (Malters, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «GULLON DARVIDA» — Pedido de registo n.o 11 705 738
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de junho de 2016 no processo R 733/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no caso de esta intervir, nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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