24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/44
Recurso interposto em 22 de agosto de 2016 — Portugal/Comissão
(Processo T-463/16)
(2016/C 392/58)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão C (2016) 3753, de 20 de junho de 2016, notificada em 21 de junho de 2016, que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que excluiu do financiamento da União Europeia o montante de 8 984 891,60 EUR relativo a despesas declaradas pela República Portuguesa no âmbito da Condicionalidade, nos exercícios de 2011, de 2012 e de 2013;
—
Condenar a demandada Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos.
1.
Primeiro fundamento relativo à falta de fundamentação e à violação do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 885/2006 da Comissão, de 21 de junho de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do FEADER (JO 2006, L 171, p. 90).
2.
Segundo fundamento relativo à violação do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16), e dos artigos 54.o, alínea c), segundo parágrafo, e 71.o do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão de 30 de novembro de 2009 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivinícola (JO 2009, L 316, p. 65).
3.
Terceiro fundamento relativo à violação dos artigos 26.o e 53.o do Regulamento (CE) n.o 1122/2009.
4.
Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação.
5.
Quinto fundamento relativo à violação do princípio «ne bis in idem».
6.
Sexto fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade e do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO 2005, L 209, p. 1).
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