10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/24
Recurso interposto em 22 de agosto de 2016 por HI do acórdão do Tribunal da Função Pública de 10 de junho de 2016 no processo F–133/15, HI/Comissão
(Processo T-464/16 P)
(2016/C 371/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HI (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o acórdão de 10 de junho de 2016 proferido no processo F-133/15 e decidir ele próprio do litígio;
—
Em alternativa, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;
—
Condenar a Comissão nas despesas nas duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do direito da União Europeia relativamente ao dever de fundamentação e aos direitos de defesa, na medida em que a autoridade investida do poder de nomeação da Comissão Europeia não especificou de forma circunstanciada os fundamentos que justificam a decisão de aplicar ao recorrente, a título de sanção disciplinar, uma despromoção de dois graus no mesmo grupo de funções.
2.
Segundo fundamento: violação do direito da União Europeia cometidas pelo Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») quanto ao prazo razoável, aos direitos de defesa e ao dever de fundamentação. O TFP teria, por outro lado, desvirtuado os factos e os meios probatórios.
3.
Terceiro fundamento: desvirtuação dos factos e dos meios probatórios e violação do direito da União Europeia e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, por parte do TFP.
4.
Quarto fundamento: violação do princípio da proporcionalidade por parte do TFP.
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