17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/20
Recurso interposto em 22 de agosto de 2016 — X-cen-tek/EUIPO (Representação de um triângulo)
(Processo T-470/16)
(2016/C 383/28)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: X-cen-tek GmbH & Co. KG (Wardenburg, Alemanha) (representante: H. Hillers, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE (Representação de um triângulo) — Pedido de registo n.o 14 167 654
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de junho de 2016, no processo R 2565/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy