24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/45
Recurso interposto em 30 de agosto de 2016 — Sicignano/EUIPO — Inprodi (GiCapri «a giacchett’e capri»)
(Processo T-619/16)
(2016/C 392/59)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Pasquale Sicignano (Santa Maria la Carità, Itália) (representantes: A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli, G. Petrocchi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inghirami Produzione Distrinuzione SpA (Inprodi) (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com os elementos nominativos «GiCapri “a giacchett”e capri»» da União Europeia — Pedido de registo n.o 12512778
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2016 no processo R 806/2015-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2016 no processo R 806/2015-5, que indeferiu o pedido de registo n.o 12512778 da marca complexa GiCapri «a giacchett’e capri» para os produtos das classes 18, 25 e 35 e, em consequência, permitir o registo da referida marca;
—
condenar o EUIPO nas despesas, direitos e honorários relativos ao presente processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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