17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/23
Recurso interposto em 31 de agosto de 2016 — sheepworld/EUIPO (Alles wird gut)
(Processo T-622/16)
(2016/C 383/32)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: sheepworld AG (Ursensollen, Alemanha) (representante: S. von Rüden, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Alles wird gut» — Pedido de registo n.o 14 170 062
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16/06/2016 no processo R 212/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas do recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
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