31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/53
Recurso interposto em 1 de setembro de 2016 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (dispositivo de duas bandas paralelas num sapato)
(Processo T-629/16)
(2016/C 402/62)
Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: M. J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: adidas (Herzogenaurach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca de posição (dispositivo de duas bandas paralelas num sapato) — Marca da União Europeia n.o 8 398 141
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 no processo R 597/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009;
—
desvirtuação dos factos.