14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/48
Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 — Wabco Europe/Comissão
(Processo T-637/16)
(2016/C 419/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wabco Europe (Bruxelas, Bélgica) (representantes: E. Righini e S. Völcker, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso de anulação admissível;
—
anular, total ou parcialmente, a decisão (1); e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que está viciada por erros de direito e de facto cometidos na identificação da alegada medida de auxílio estatal e na sua qualificação como regime de auxílio;
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão incorreu em erros de direito e de facto, ao considerar a medida como seletiva nos termos do artigo 107.o TFUE;
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão incorreu em erros de direito e de facto, ao considerar que a medida conferia ao recorrente uma vantagem nos termos do artigo 107.o TFUE;
4.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a exposição de motivos da Comissão é inadequada e contraditória, violando o artigo 296.o TFUE;
5.
Quinto fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão violou o princípio da boa administração, ao não examinar com cuidado e imparcialidade todos os elementos do processo;
6.
Sexto fundamento, relativo ao facto de a decisão dever ser anulada na medida em que a Comissão incorreu num desvio de poder, ao estabelecer o seu próprio princípio de plena concorrência através de uma decisão em matéria de auxílios de Estado.
(1) Decisão da Comissão C(2015) 9837 final, de 11 de janeiro de 2016, sobre o processo de auxílios estatais SA.37667 — Isenção em matéria de lucros excedentários na Bélgica (a seguir «decisão»).
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