24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/50
Recurso interposto em 12 de setembro de 2016 — Iame/EUIPO — Industrie Aeronautiche Reggiane (Parilla)
(Processo T-642/16)
(2016/C 392/65)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Iame SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Mostardine, G. Galimberti, F. Mellucci e R. Kakkar, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industrie Aeronautiche Reggiane Srl (Reggio Emilia, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Parilla» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 3 065 182
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de junho de 2016 no processo R 608/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, por violação do artigo 51.o do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a referida decisão negou provimento ao recurso R 608/2015-1 e confirmou a extinção por falta de utilização da marca figurativa «Parilla» da União Europeia n.o 3 065 182, de que o Iame SpA é titular para todos os produtos e serviços objeto do pedido pertencentes às classes 7 e 41;
E, consequentemente:
—
negar provimento ao pedido de extinção, nos termos do artigo 51.o do Regulamento n.o 207/2009, da marca figurativa «Parilla» da União Europeia n.o 3 065 182, de que o Iame SpA é titular para todos os produtos e serviços objeto do pedido pertencentes às classes 7 e 41;
—
sem prejuízo da subsequente apresentação de alegações a que possa haver lugar;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas do processo.
Fundamento invocado
—
Violação e aplicação indevida do artigo 51.o do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy