14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/50
Recurso interposto em 11 de setembro de 2016 — Gamaa Islamya Egypte/Conselho
(Processo T-643/16)
(2016/C 419/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gamaa Islamya Egypte (Egito) (representante: L. Glock, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2016/1136 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2015/2430 (JO 2016, L 188, de 13.7.2016, p. 21) na parte em que respeita à Gamaa Islamya Égypte;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1127 do Conselho, de 12 de julho de 2016, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2425 (JO 2016, L 188 de 13.7.2016, p. 1 ) na parte em que respeita à Gamaa Islamya Égypte;
—
condenar o Conselho na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 5, da Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (2001/931/PESC; JO 2001, L 344, p. 93; a seguir «Posição Comum 2001/931»).
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931.
3.
Terceiro fundamento, relativo a erros cometidos pelo Conselho quanto à materialidade dos factos imputados à recorrente.
4.
Quarto fundamento, relativo ao erro de apreciação do Conselho quanto à natureza de «grupo terrorista» da recorrente.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931.
6.
Sexto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.
7.
Sétimo fundamento, relativo à violação direitos da defesa e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
8.
Oitavo fundamento, relativo à falta de certificação das exposições de motivos.