14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/51
Recurso interposto em 6 de setembro de 2016 por Erik Simpson do despacho do Tribunal da Função Pública de 24 de junho de 2016 no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho
(Processo T-646/16 P)
(2016/C 419/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir «TFP»), de 24 de junho de 2016, no processo F-142/11 RENV, Simpson/Conselho, na parte em que este julga improcedente o pedido de anulação da decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010 e condena o recorrente a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho;
—
remeter o processo ao juiz da primeira instância, se for caso disso;
—
condenar o Conselho a suportar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Com o seu primeiro fundamento, o recorrente alega que, no que respeita ao dever de fundamentação, o TFP cometeu um erro de direito, violou o direito da União, não dotou o seu despacho dos fundamentos exigidos e distorceu as provas.
2.
Com o seu segundo fundamento, o recorrente alega que, no que se refere ao princípio da igualdade de tratamento e ao erro manifesto de apreciação, o TFP distorceu as provas, cometeu um erro de direito, violou o direito da União e não fundamentou de forma suficiente o despacho recorrido.
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