7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/23
Recurso interposto em 15 de setembro de 2016 — Camerin/Parlamento
(Processo T-647/16)
(2016/C 410/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar o recurso admissível;
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anular a decisão impugnada;
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anular, se necessário, a decisão de indeferimento;
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condenar o recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso contra a decisão tomada em 1 de dezembro de 2015 pelo Secretário-Geral do grupo S&D do Parlamento Europeu, que recusou a prorrogação da sua atividade para além dos seus 65 anos, e tal até 31 de dezembro de 2016 (decisão impugnada), a recorrente invoca um único fundamento dividido em duas partes.
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Primeira parte, relativa à violação do artigo 52.o do Estatuto dos Funcionários, respeitante a um erro manifesto de apreciação e à violação do princípio da boa administração.
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Segunda parte, relativa à violação do artigo 1.o, sexto parágrafo, do Anexo II do Estatuto dos Funcionários.