21.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 428/19
Recurso interposto em 13 de setembro de 2016 — Foshan Lihua Ceramic/Comissão
(Processo T-654/16)
(2016/C 428/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Foshan Lihua Ceramic Co. Ltd (Foshan City, China) (representantes: B. Spinoit e D. Philippe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão de Execução da Comissão C(2016)2136 final, de 11 de julho de 2016, que indeferiu o pedido de reapreciação intercalar parcial relativo a questões de dumping respeitantes ao direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China pelo Regulamento de Execução do Conselho (UE) n.o 917/2011 do Conselho;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação, pela recorrida, do disposto no artigo 17.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 11.o, n.os 3 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1).
(1) JO 2009, L 343, p. 51.