31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/58
Recurso interposto em 12 de setembro de 2016 — PM/ECHA
(Processo T-656/16)
(2016/C 402/69)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: PM (representante: C. Zambrano Almero, advogada)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne julgar admissível o presente recurso da Decisão n.o SME(2016) 3198; em consequência, declarar a nulidade da mesma, considerando que a PM é uma Pequena e Média Empresa e que, por isso, as taxas pagas foram corretamente fixadas; e, consequentemente, deferir o registo requerido.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, baseado na definição de Pequena e Média Empresa, na aceção do artigo 2.o, n.o 1, do Anexo à Recomendação 2003/361/CE, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas. A este respeito, a recorrente alega, juntamente com o grupo de empresas que integra, que cumpre os requisitos previstos nesse artigo.
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