6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/22
Recurso interposto em 14 de setembro de 2016 — PJ/EUIPO — Erdmann & Rossi (Erdmann & Rossi)
(Processo T-664/16)
(2017/C 070/31)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: PJ (representante: B. Schürmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Erdmann & Rossi GmbH (Berlim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «Erdmann & Rossi» da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 10 310 481
Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de julho de 2016, no processo R 1670/2015-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso e do procedimento de declaração da nulidade na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 52.o, 56.o, 63.o, 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação das regras 50, 55 e 94 do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 12.o do Regulamento n.o 216/96;
—
Violação do artigo 6.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH);
—
Violação dos artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.