14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/52
Recurso interposto em 20 de setembro de 2016 — Villeneuve/Comissão
(Processo T-671/16)
(2016/C 419/69)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vincent Villeneuve (Montpellier, França) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/303/15 (AD7) de 5 de novembro de 2015 relativa ao recorrente;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo, em aplicação do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada não explica os motivos pelos quais o recorrente não tem uma experiência profissional suficiente no domínio do concurso para que a sua candidatura seja admitida à fase seguinte do referido concurso.
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do júri do concurso, na medida em que a aferição da experiência profissional mínima no domínio do concurso que o júri deve efetuar não podia, num primeiro momento, basear-se na sua adequação ao posto a preencher ou nos critérios de seleção fixados nesse âmbito, uma vez que a fase de controlo dos requisitos de admissão se desenrola em fases ulteriores do concurso.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma violação dos artigos 27.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto, do artigo 5.o do anexo III do Estatuto e dos pontos 2.3 e 2.4 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, bem como a vícios procedimentais e um consequente erro manifesto de apreciação.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento entre candidatos no que respeita à seleção documental.
Full & Egal Universal Law Academy