14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/53
Recurso interposto em 22 de setembro de 2016 — Seigneur/BCE
(Processo T-674/16)
(2016/C 419/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Seigneur (Francoforte-sobre-o Meno, Alemanha) (representantes: M. Vandenbussche e L. Levi, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o presente recurso admissível e procedente.
Em consequência:
—
anular a decisão do Chief Service Officer (CSO), adotada em 29 de fevereiro de 2016 por delegação da Comissão Executiva e comunicada ao pessoal em 11 de março de 2016, que excluiu o recorrente do exercício de aumentos adicionais de vencimento («AAV») para o ano de 2016;
—
anular a decisão de indeferimento do recurso especial datada de 5 de julho de 2016 e recebida em 13 de julho de 2016;
—
ordenar a indemnização do dano patrimonial do recorrente, que consiste na perda de chance de obter um AAV em 2016, avaliado em 52 920 euros;
—
ordenar a indemnização dos danos morais do recorrente, avaliados ex aequo et bono em 15 000 euros;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Com o seu primeiro fundamento, o recorrente alega a violação do princípio da não discriminação, dos artigos 12.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 51.o das Condições de Emprego do Pessoal do BCE, do direito à carreira e à promoção, bem como do princípio da segurança jurídica;
2.
Com o seu segundo fundamento, o recorrente alega que o Chief Service Officer não tem competência para decidir não dar seguimento ao procedimento previsto na Circular Administrativa n.o 1/2011, de 14 de fevereiro de 2011, relativa aos aumentos adicionais do vencimento, relativamente ao recorrente.
3.
Com o seu terceiro fundamento, o recorrente alega que o Comité de Pessoal não foi consultado.
Full & Egal Universal Law Academy